Resolução n° 069
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao Vereador Geraldo Ottoni Porto, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 20 de junho de 1951.