Resolução n° 069

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao Vereador Geraldo Ottoni Porto, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 20 de junho de 1951.