Resolução n° 071

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Ruy Campos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 15 de julho de 1951.