Resolução n° 074
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador Lidonio Epaminondas Ottoni, representante da União Democrática Nacional de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 17 de julho de 1951.