Resolução n° 074

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador Lidonio Epaminondas Ottoni, representante da União Democrática Nacional de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 17 de julho de 1951.