Resolução n° 080
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador Osvaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de outubro de 1951.