Resolução n° 082

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos noventa dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 8 de novembro de 1951.