Resolução n° 085

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos vinte dias de licença ao Vereador Sebastião José de Figueiredo Ramos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 13 de novembro de 1951.