Lei n° 167

ABRE CREDITO ESPECIAL

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1°- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender a lei n° 122, , de 5 de dezembro de 1949, que cria os cargos de Fiscal do distrito de Crimspim Jaques e Pedro Versiani.

Art. 2º- Revoagadas as disposições em contrário, entrará a Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de abril de 1951

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 14/04/51