Lei n° 170
DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE ESCOLAS
RURAIS E CARGOS DE PROFESSORAS.
Art. 1° - Ficam criadas neste município mais seis escolas rurais mixtas, com as seguintes denominação e localidades:
a) Escola "Barão do Rio Branco", localizadas e Clemente Francisco, distrito de Topázio.
B) Escola Dr. Teodolindo Pereira" localizada em Barra Nova Distrito de Topázio.
C) Escola Sabino Pinheiro, localizada no córrego São jacinto, distrito da cidade.
e) Escola Cel. Alberto Barreiros, localizada em São Benedito distrito da cidade.
f) Escola "Pedro Abrantes", localizada em Tabatinga, distrito da Cidade.
Art. 2° - Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal mais sei cargos de professoras , com os vencimentos anuais de CR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3° - Para atender as edidas determinadas nesta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de abril de 1951.
ADERBAL DE OLIVEIRA BARECH