LEI N°180
ABRE CREDITO ESPECIAL
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município, autorizado a dispender a importância de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura de Itambacury na compra do terreno aprovado pelo Departamento de Aeronáutica e que se destina a construção do campo de aviação.
Art. 2° - Para ocorrer a despesa autorizada no art. anteriro, fica aberto o crédito especial de CR$ 50.000,00.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 27 de abril de 1.951.
ADERBAL DE OLIVEIRA BARACH