Lei n° 187

CONCEDE AUXILIO E ABRE CREDITO

ESPECIAL.

Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a conceder o "Clube de Xadrez de Teófilo Otoni"com a importância de CR$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para custeio dos serviços de adaptação de sua praça de esportes, nesta cidada, ficando o refeeido Clube com obrigação de instituir o "Trofeu Prefeitura de Teófilo Otoni", para a representação que conquistar o maior números de pontos nos torneios locais.

Art. 2° - Para ocorrer as despesas a que se refere o art. 1°, fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara Municipal, 03 de julho de 1951.

ADERBAL DE OLIVEIRA BARACH

PRESIDENTE