Lei n° 186
ABRE CREDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Muncípio autorizado a executar o serviço de perfuração de um dois poços artezianos experientais
Art. 2° -Para atender a despesa autorizada no art. 1°, fica aberto o crédito especial de CR$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3° - Revogadas as dispsoções em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de junho de 1.951.
ADERBAL DE OLIVEIRA BARACH
PRESIDENTE