LEI N° 190

CRIA ESCOLAS E ABRE CREDITO

ESPECIAL

A Câmara Municipal de Teóflo Otoni decreta:

Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Municípioo autorizado a criar mais três escolas rurais mixtas, com as seguintes Coralizações:

A) Escola "Irineu de Oliveira", localizada na fazenda de Marciano Marques da Silva, no lugar denominado Marambaia, distrito de Topázio.

B) Escola "Israel Pinheiro" localizada no lugar denominado Ariranha, distrito de Pavão.

c) Escola "Antonia Chaves de Sá", localizada no córrego seco, distrito de Pavão.

Art. 2° - Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal mais três cargos de professoras com os vencimentos anuais de CR$ 4.200,00.

Art. 3º- Para a despesa a que se refere os artigos 1º e 2º , fica aberto o crédito especial de CR$ 6.300,00.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de julho de 1951.

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 10/07/51