Lei nº 192

ABRE CREDITO ESPECIAL.

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a murar o terreno adquirido aos herdeiros de Teófilo Rocha para ampliação da área do Cemitério Municipal, podendo despender até a importância de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 05 de julho de 1951.

Sancionada em 10/07/51

Autoria: Executivo Municipal