Lei nº 200

CONCEDE AUXILIO A EMBAIXADA DE

VOLEI DO CLUBE DE XADREZ DO II

CAMPEONATO INTERIORIANO DE VOLEI E

BASQUETE.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a conceder o auxílio de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Embaixada de Vôlei do Clube de Xadrez de Teófilo Otoni, campeã da 5ª região, para sua participação no II campeonato do Interior de Volei e Basquete a se realizar em Belo Horizonte (vetada)

Art. 2º- Para atender à despesa autorizada pelo artigo anterior fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros (vetado).

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor noa to de sua publicação (vetado)

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 18 de julho de 1951.

Sancionada em 25/07/51