Lei nº 202

CONCEDE ISENÇAO DE IMPOSTOS E

TAXAS A PREDIOS ALUGADO PELA

PREFEITURA MUNICIPAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni autorizada a conceder a viúva e herdeiros do Dr. Nerval de Figueiredo, proprietários do prédio nº 01 da Praça Tiradentes, desta cidade, isenção de impostos e taxas que recairem sobre o mesmo a partir de 1.950, ano em que foi alugado parte do referido prédio a Prefeitura, para instalação de vários de seus serviços.

Art. 2º- A inseção acima referida durará enquanto o prédio pertencer a referida viúva e herdeiros e estiver alugado a Prefeitura Municipal.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 26 de julho de 1.951.

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 02/08/51