Lei nº 203

DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DA GUARDA

MUNICIPAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica criada a Guarda Noturna Municipal de Teófilo Otoni.

Art. 2º- A Guarda Noturna Municipal compor-se-à de 10 membros ou mais nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a Presnete Lei dentro do prazo de 60 duas , observada a Legislação Federal e Estadual que dispõe sobre o assunto.

Art. 4º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito suficiente para execução da presente lei.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de julho de 1951.

Sancionada em 02/08/51