Lei 0205
Código de Posturas Municipais.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Este código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município, estabelecendo as necessárias relações entre o poder público local e os municipais.
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Art. 558 – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 25 de agosto de 1.951.
José Ottoni Soriano de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal
OBS.: LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1.444/73