Lei 0205

Código de Posturas Municipais.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Este código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município, estabelecendo as necessárias relações entre o poder público local e os municipais.

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Art. 558 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 25 de agosto de 1.951.

 

 

José Ottoni Soriano de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal

OBS.: LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1.444/73