Lei nº 206
A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO
OTONI DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DESPENDER ATE CR$25.000,00 (VINTE E CINCO
MIL CRUZEIROS) COM A CONSTRUÇAO DE
UM MERCADO EM PEDRO VERSIANI, SEDE
DO DISTRITO DO MESMO NOME.
Art. 2º- Fica aberto o crédito especial de CR $ 25,000,00 para o custeio da construção de que trata o artigo 1º.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de setembro de 1951.
Sancionada em 17 de setembro de 1951
Autoria: Executivo Municipal