Lei nº 206

A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO

OTONI DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º- A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A DESPENDER ATE CR$25.000,00 (VINTE E CINCO

MIL CRUZEIROS) COM A CONSTRUÇAO DE

UM MERCADO EM PEDRO VERSIANI, SEDE

DO DISTRITO DO MESMO NOME.

Art. 2º- Fica aberto o crédito especial de CR $ 25,000,00 para o custeio da construção de que trata o artigo 1º.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de setembro de 1951.

Sancionada em 17 de setembro de 1951

Autoria: Executivo Municipal