Lei nº 214
ABRE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a adquirir a área necessária para a localização de um cemitério no bairro do São Jacinto, podendo despender para tal fim despender até a quantia de CR$ 8.000,00.
Art. 2º- Fica igualmente autorizado a executar, como de direito, as obras do cemitério, podendo para tal fim despender até a quantia de CR$ 15.000,00.
Art. 3º- Fica abertoi o crédito especial de CR$ 23.000,00 a serem dispendidos com a aquisição de que trata o artigoi 2º.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, enrtrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de outubro de 1.951.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 25.10.51