Lei n° 226

Autoriza construção.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir um mercado no distrito de Pavõ, podendo para tal fim dispender até a quantia de CR$ 50.000,00.

Art. 2° - Para ocorrer à despesa autorizada no art. 1°, será consignado no orçamento para 1952 a verba necessária.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir do dia 1° de janeiro de 1952.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de novembro de 1951.

ADERBAL DE OLIVEIRA BARACH

Presidente da Câmara

Autoria: Executivo Municipal

Sancionalda em 03/12/51.