Lei nº 227
AUTORIZA CONSTRUÇAO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- FICA O SR. PREFEITO AUTORIZADO A CONSTRUIR UM PREDIO ESCOLAR NA SEDE DO DISTRITO DE CRISPIM JAQUES, PODENDO PARA
TAL FIM DISPENDER ATE A QUANTIA DE CR$40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS).
Art. 2º- PAra ocorrer à despesa autorizada no artigo 1º será consignado no orçamento para 1952 a verba necessária.
Art. 3º- Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de novembro de 1951.
Sancionada em 31/12/51