Lei nº 227

AUTORIZA CONSTRUÇAO.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- FICA O SR. PREFEITO AUTORIZADO A CONSTRUIR UM PREDIO ESCOLAR NA SEDE DO DISTRITO DE CRISPIM JAQUES, PODENDO PARA

TAL FIM DISPENDER ATE A QUANTIA DE CR$40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS).

Art. 2º- PAra ocorrer à despesa autorizada no artigo 1º será consignado no orçamento para 1952 a verba necessária.

Art. 3º- Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de novembro de 1951.

Sancionada em 31/12/51