Lei 0231

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1952.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- A Receita do Município de Teófilo Otoni, para o exercício de 1952 é orçada em Cr$ 3.200.000,00 ( três milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de novembro de 1.951.

 

 

Aderbal Silveira Baracho

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal

OBS.: LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1.444/73