Lei 0231
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1952.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- A Receita do Município de Teófilo Otoni, para o exercício de 1952 é orçada em Cr$ 3.200.000,00 ( três milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de novembro de 1.951.
Aderbal Silveira Baracho
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal
OBS.: LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1.444/73