Lei nº 232
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta;
Art. 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares à dotação do orçamento vigente:
8.93- Adicional a funcionários Chefes de Família CR$ 21.250,00
8.33.0- Substituições regulamentares de professoras CR$ 6.000,00.
Art. 2º- Revogam- as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de novembro de 1951.
Autoria: Executivo Municipal
Publicada em 21/11/51
Sancionada em 21/12/51