Lei nº 232

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta;

Art. 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares à dotação do orçamento vigente:

8.93- Adicional a funcionários Chefes de Família CR$ 21.250,00

8.33.0- Substituições regulamentares de professoras CR$ 6.000,00.

Art. 2º- Revogam- as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de novembro de 1951.

Autoria: Executivo Municipal

Publicada em 21/11/51

Sancionada em 21/12/51