Lei 0234

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a vender em hasta pública, anunciada com o prazo legal, os terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal, situados no lugar denominado “Lagoa do Barro Branco”, com a área de 26.800m², limitando-se ao norte com o leito da E. Ferro Bahia e Minas e Usina Barro Branco; de um lado com os terrenos do Orfanato Coração de Jesus, com fyndos da Rua Victor Renault, terrenos de D. Bernarda Barbosa Laender e Antonio Garrocho Sobrinho e Hotel dos Ferroviários.

Art. 2º - O arrematante dos referidos terrenos ficará obrigado:

  1. a) drenar suas águas pantanais;
  2. b) aterrar toda a área com serviço mecanizado de modo a

torná-lo edificável;

c) dividi-lo em lotes para construções residenciais ou comerciais, conforme “croquis” que apresentará.

Art. 3º - O arrematante ficará obrigada indenizar por justo preço os moradores da área denominada “Favela”, sem nenhum ônus para a Prefeitura, mediante entendimento ou acordo com os proprietários.

Art. 4º - Os terrenos não poderão ser vendidos por preço inferior a quatrocentos mil cruzeiros, ficando a forma de pagamento ao critério do Sr. Prefeito.

Art. 5º - O produto da venda dos referidos terrenos, será aplicado na reforma das praças e jardins da cidade, a qual se fará sob a orientação de técnicos especializados.

Art. 6º - O arrematante se obrigará a executar os serviços de beneficiamento do terreno e sua adaptação para construção no prazo de 24 meses, a contar da data da arrematação, sob pena de multa de 20% sobre o valor da arrematação.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação..

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de dezembro de 1.951.

 

 

Aderbal Silveira Baracho

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal