Lei 0235
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a adquirir pela quantia de Cr$ 368.000,00 um terreno, pertencente ao Sr. João Martins Prates, situado nesta cidade e medindo 8,70 por 90,00 mts ou seja 783,00 metros quadrados.
Parágrafo único - O imóvel a ser adquirido destinar-se-á ao aumento e reforma do Mercado Municipal, assim como ao prolongamento da Rua João Pessoa.
Art. 2º - Para atender à despesa com aquisição do referido imóvel fica aberto o crédito especial de Cr$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros).
Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito do Município também autorizado a acertar a doação a ser feita pelo Sr. João Martins Prates ao Município de um terreno de sua propriedade, com a área de 927,00 metros quadrados destinados ao prolongamento da Rua João Pessoa, nesta Cidade.
Art. 4º - Fica decretada a urgência da aquisição a que se refere o art. 1º.
Art. 5º - O produto da venda dos referidos terrenos, será aplicado na reforma das praças e jardins da cidade, a qual se fará sob a orientação de técnicos especializados.
Art. 6º - O arrematante se obrigará a executar os serviços de beneficiamento do terreno e sua adaptação para construção no prazo de 24 meses, a contar da data da arrematação, sob pena de multa de 20% sobre o valor da arrematação.
Art. 7º - Os créditos referidos nos artigos 2º e 5º deverão vigorar até 31 de dezembro de 1952.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de dezembro de 1.951.
Aderbal Silveira Baracho
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal