Lei nº 237
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Municípi autorizado a assinar com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais o contrato para construção do prédio destinado ao Centro de Saúde desta cidade, bem como tratar com as demais secretarias do Estado acreca da referida construção, caso seja necessário.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de janeiro de 1952.
Aderbal de Oliveira Barach- Presidente
Sancionada em 11/01/52