Lei nº 237

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Municípi autorizado a assinar com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais o contrato para construção do prédio destinado ao Centro de Saúde desta cidade, bem como tratar com as demais secretarias do Estado acreca da referida construção, caso seja necessário.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de janeiro de 1952.

Aderbal de Oliveira Barach- Presidente

Sancionada em 11/01/52