Lei n° 223
CONCEDE SUBVENÇAO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a conceder ao Instituo Paroquial de Assistência à Infância - Departamento da Pluricultura a subvenção de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2° - A despesa decorrente desta lei correrá por conta da dotação consignada no orçamento para 1952.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de novembro de 1951.
ADERBAL DE OLIVEIRA BARACH
Presidente da Câmara
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 03/12/51