Lei n° 223

CONCEDE SUBVENÇAO.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a conceder ao Instituo Paroquial de Assistência à Infância - Departamento da Pluricultura a subvenção de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2° - A despesa decorrente desta lei correrá por conta da dotação consignada no orçamento para 1952.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de novembro de 1951.

ADERBAL DE OLIVEIRA BARACH

Presidente da Câmara

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 03/12/51