Lei 0171

Abre créditos suplementares.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

8-02-3 – Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios.......................

................................................................................. Cr$ 5.000,00

8-04-3 – Impressos e material de expediente......................... “ 8.000,00

8-04-4 – Serviço Postal........................................................... “ 500,00

8-29-4 – A mendigos.............................................................. “ 10.000,00

8-81-1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins......... “ 200.000,00

8-81-3 - Conservação de veículos e ferramentas................... “ 15.000,00

8-89-1 - Auxiliar do matadouro............................................. “ 1.800,00

8-89-1 - Auxiliar do Mercado................................................ “ 1.800,00

8-90-0 - Aposentados e inválidos.......................................... “ 40.542,00

8-93-1 - Abono de família e extraordinários......................... “ 2.000,00

8-99-4 - Despesas imprevistas............................................... “ 20.000,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 20 de abril de 1.951.

 

 

Aderbal Silveira Baracho

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal