Resolução n° 091

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao Vereador Geraldo Otoni Porto, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 15 de janeiro de 1952.