Resolução n° 092

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao suplente-vereador Erasmo Rodrigues de Souza, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 15 de janeiro de 1952.