Resolução n° 095
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao Vereador Ruy Campos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
16 de janeiro de 1952.