Resolução n° 096
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos vinte dias de licença ao suplente-vereador João Ribeiro da Silva Neves Junior, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
17 de janeiro de 1952