Resolução n° 096

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos vinte dias de licença ao suplente-vereador João Ribeiro da Silva Neves Junior, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

17 de janeiro de 1952