Resolução n° 099
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos três dias de licença ao Vereador Oswaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
4 de fevereiro de 1952