Resolução n° 099

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos três dias de licença ao Vereador Oswaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

4 de fevereiro de 1952