Resolução n° 0100

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao Vereador Sebastião José de Figueiredo Ramos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

5 de fevereiro de 1952