Resolução n° 0102
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao suplente-vereador João Ribeiro da Silva Neves Junior, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal
8 de fevereiro de 1952