Resolução n° 0102

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao suplente-vereador João Ribeiro da Silva Neves Junior, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal

8 de fevereiro de 1952