Resolução n° 103

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos três dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

13 de fevereiro de 1952