Resolução n° 105
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
15 de fevereiro de 1952