Resolução n° 105

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

15 de fevereiro de 1952