Resolução n° 106
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos quarenta dias de licença ao Vereador Oswaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático desta cidade;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
15 de abril de 1952