Resolução n° 106

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos quarenta dias de licença ao Vereador Oswaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático desta cidade;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

15 de abril de 1952