Resolução n° 107

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano desta cidade;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

15 de abril de 1952