Resolução n° 107
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano desta cidade;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
15 de abril de 1952