Resolução n° 108

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos dois dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático desta cidade;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

18 de abril de 1952