Resolução n° 108
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos dois dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático desta cidade;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
18 de abril de 1952