Resolução n° 113
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos dois dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático desta cidade;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 25 de abril de 1952