Resolução n° 115

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 179 ( cento e setenta e nove ) dias de licença, ao Vereador Raul Gazzinelli Sobrinho, representante do Partido Social Democrático, desta cidade;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de T. Otoni, 30 de abril de 1952