Resolução n° 117

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao Vereador Biolkino José Barreiros, representante da União Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de T. Otoni 20 de junho de 1952