Resolução n° 117
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos quinze dias de licença ao Vereador Biolkino José Barreiros, representante da União Democrática de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de T. Otoni 20 de junho de 1952