Resolução n° 118

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Geraldo Ottoni Porto, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de T. Otoni, 20 de junho de 1952