Resolução n° 121

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 10 ( dez ) dias de licença ao Vereador Sidonio Epaminondas Ottoni, representante da União Democrática Nacional;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de T. Otoni, 16 de julho de 1952