Resolução n° 123

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Prefeito do Município Germano Augusto de Souza, a partir de hoje;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de T. Otoni, 18 de julho de 1952