Resolução n° 123
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Prefeito do Município Germano Augusto de Souza, a partir de hoje;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de T. Otoni, 18 de julho de 1952