Resolução n° 125
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Artigo único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador Domingos Soares de Sá, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de julho de 1952.