Resolução n° 126

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Artigo único – São concedidos 8 ( oito ) dias de licença ao Vereador José Ottoni Soriano de Souza, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 19 de julho de 1952.