Resolução n° 127

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Artigo único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador João Gabriel da Costa, representante do Partido Trabalhista Brasileiro de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 22 de julho de 1952.